Cultos, missas e outras manifestações estavam vetadas como parte da estratégia para evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

O prefeito Renato Machado assinou o decreto 2384/2020 que autoriza a realização de missas e cultos religiosos e o retorno das atividades de academias, além de dar outras providências. O documento tem validade a partir desta sexta-feira (24) e produzirá seus efeitos até o dia 30 de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Cultos, missas e outras manifestações estavam vetadas como parte da estratégia para evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
As instituições terão de cumprir uma série de normas, desde a higienização, recomendação de restringir o acesso  a pessoa do grupo de risco, além da ocupação ser limitada de 25% no número de fiéis durante cada celebração, de modo que mantenham distância mínima de dois metros entre cada pessoa presente nas igrejas, templos ou congêneres.
O documento decreta que o ingresso dos fiéis devem se limitar às cadeiras disponíveis (em número de até 25% da capacidade total), e, os assentos que não forem utilizados devem ser interditados. As celebrações devem ter no máximo 60 minutos, e, desde que haja total desinfecção do local entre uma celebração e outra. Os fiel precisam fazer uso de máscaras para permanecer no local. Também deverá ser fixado, em local visível, um cartaz informativo da capacidade de ocupação no limite estabelecido neste Decreto, do distanciamento entre as pessoas, e, da obrigação de higienização das mãos antes de entrar na Igreja, templos ou congêneres.
O decreto recomenda a não participação nas manifestações religiosas dentro das igrejas de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus (COVID-19);  portadores de doenças cardiovasculares ou pulmonares; tenham imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados;  maiores de 60 anos e gestantes.
O prefeito deixou claro que, “se os casos (de Coronavírus) aparecerem, seremos obrigados a restringir (funcionamento destes segmentos). Não queremos isso. A situação ainda não está sob controle. É grave, devemos estar vigilantes, estamos trabalhando por uma Hulha Negra produtiva e com saúde”, advertiu.
Academia (ex.: musculação, ginástica, funcional e crossfit) podem restabelecer suas atividades, desde que os responsáveis comprovem e adotem as medidas de higiene e segurança sanitárias abaixo descritas e das normas estabelecidas na nota técnica anexa que passa a fazer parte integrante do decreto.
 É preciso atender a limitação no número de 25% da capacidade prevista no PPCI, com um praticante de atividades físicas por 20 m² do estabelecimento, a cada hora, de modo que mantenham distância segura entre as pessoas.
Os locais devem disponibilizar álcool 70% aos praticantes ou outros produtos desinfetantes com poderes semelhantes ou superiores, na entrada do estabelecimento e com entrega para o uso obrigatório.
As aulas deverão ter duração de no máximo uma hora cada aula com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada, e, desde que haja total desinfecção do local entre uma aula e outra.  Deverá ser fixado em local visível cartaz informativo da capacidade de ocupação no limite estabelecido neste Decreto, do distanciamento entre as pessoas, e, da obrigação de higienização das mãos antes de entrar no estabelecimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 24/04/2020

Créditos: Joanes Araujo - Ascom Hulha Negra

Créditos das Fotos: Divulgação

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