Confira as alterações

A Prefeitura de Hulha Negra emitiu uma nota explicativa ao decreto municipal 2.463/21 que adota, em caráter extraordinário, em todo o território do município de Hulha Negra, as medidas definidas pelo decreto estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021.
A partir deste sábado, 27 de fevereiro de 2021, estão em vigor em todo Estado do Rio Grande do Sul, as regras da bandeira preta do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado, com a suspensão do Plano de Cogestão Regional pelo Governo do Estado.
As medidas foram decretadas pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares. A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na segunda-feira, 22, também será mantida pelo menos até o dia 07 de março.
Principais alterações:
• Educação: segundo os protocolos da bandeira preta, é permitido o ensino presencial em escolas de ensino infantil e em turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental, todavia, as aulas presenciais seguem suspensas no Município em todas as redes de ensino, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 2.459/21.
• Ruas, calçadas, praças, açudes, lagoas, rios, barragens e similares: a permanência no entorno dos açudes, rios, lagoas, barragens e demais locais de banho do município, segue proibida na bandeira preta. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças e similares. Banho em lagoas, rios, açudes, barragens e similares, e prática de esportes aquáticos individuais são permitidos.
• Serviço público: apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
• Serviços essenciais: serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
• Restaurantes, lancherias, pizzarias, bares e similares: os serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com teleentrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias, pizzarias, bares e similares.
• Salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros Salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros permanecem fechados.
• Serviços domésticos: serviços domésticos como o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, estão permitidos. Prestadores desses tipos de serviço doméstico devem respeitar o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
• Missas e cultos: templos religiosos podem funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
• Comércio: comércios atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial até as 20h, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, permite tele-entrega e tele-atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
• Cursos: dança, música, idiomas, esportes e outros, não têm permissão para funcionar presencialmente;
• Lazer: parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas são proibidos. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer;
• Competições esportivas: as partidas de futebol profissional só podem ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.
• Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos devem permanecer fechados;
• Condomínios: todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
• Locais públicos abertos Parques e praças devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais;
• Bancos e lotéricas: podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
• Transporte coletivo: no transporte coletivo de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
• Construção civil: serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários. Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 27/02/2021

Créditos: Assessoria de Imprensa

Créditos das Fotos: Arte Joanes Araujo

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