Após a data, serão cobrados juros e correção monetária.

Proprietários, titulares de domínio ou possuidores dos imóveis constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra têm até o dia 2 de outubro para emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2019. Após a data, serão cobrados juros e correção monetária.
O documento é expedido por meio do site do Incra, de dispositivos móveis nos quais esteja instalado o aplicativo SNCR Mobile ou pelo Portal Cadastro Rural no endereço www.cadastrorural.gov.br/servicos. Ao solicitar a emissão, o interessado receberá o certificado online, a ser impresso junto com a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. Com isso, o CCIR é validado. O valor da taxa varia de acordo com o tamanho da área.
Caso haja pendências relativas a exercícios anteriores, o sistema atualiza os valores em atraso que serão cobrados juntos com a taxa de serviço do CCIR 2019. O certificado não poderá ser impresso se existirem pendências no SNCR, como informações conflitantes. O titular da área deverá, então, buscar informações na própria superintendência do Incra ou na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC). Em Hulha Negra basta se dirigir até a secretaria de Agropecuária, onde funciona a UMC, e falar com o servidor Volnei Manfron. A secretaria funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. A atualização cadastral pode ser feita também via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural.
 
Para quem não tem como acessar a internet, é possível recorrer às Salas da Cidadania das superintendências do Incra, às unidades avançadas da autarquia ou a alguma UMC - instalada nos municípios por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre o instituto e as prefeituras.
 
Relevância
 
O certificado comprova a regularidade das áreas junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, a base de dados gerenciada pelo Incra que contém informações sobre imóveis rurais em todo o país. Apesar de não garantir direito de propriedade, somente com o documento é possível legalizar, em cartório, transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha do imóvel, além de obter crédito agrícola em bancos ou agentes financeiros.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 26/09/2019

Créditos: Joanes Araujo - Ascom Hulha Negra

Créditos das Fotos: Divulgação

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