Vacinação Covid-19 

*ATENTAR PARA HORÁRIOS PRÓPRIOS DAS UNIDADES

 

*Dose 6 meses a 2 anos:

PRIMEIRA, SEGUNDA e TERCEIRA (para Pfizer Baby)

- Documentos necessários para a vacinação: caderneta de vacinação e um documento com o CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS) da criança;






CLIQUE AQUI para conferir a lista de comorbidades a serem consideradas para vacinação contra COVID-19 de crianças de 05 a 11 anos!




Primeira Dose 05 a 11 anos  para crianças portadoras de comorbidade e/ou deficiência. 

Primeira Dose 05 a 11 anos contemplados conforme a Nota Técnica Nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 05/01/2022 e Informe  Técnico nº 01/2022 de 17/01/2022.

  2) A imunização será realizada por ordem de agendamento realizados através dos ACS.

   3)  Documentos necessários para a vacinação:  os pais ou responsáveis devem levar a carteira de vacinação e cartão SUS. Será permitido e permanência de apenas um acompanhante por criança

? Confira a lista completa de comorbidades e os documentos comprobatórios da doença em https://hulhanegra.rs.gov.br

 

Primeira Dose: para pessoas com 14 anos ou mais e demais grupos já contemplados 

Segunda Dose

Terceira Dose

Dose Adicional ou Dose de Reforço:

1) Dose de Reforço para 18 anos ou mais (que completaram 4 meses da D2), conforme NOTA TÉCNICA Nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 20/12/2021;

2) Dose de Reforço para Gestantes e puérperas (que completaram 5 meses da D2), conforme NOTA TÉCNICA Nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 20/12/2021;

3) Dose de Reforço para Trabalhadores da saúde (que completaram 4 meses da D2 ou DU), conforme INFORME TÉCNICO nº 19/2021 DVE/CEVS/SES-RS;

4) Dose Adicional para Imunossuprimidos contemplados pela NOTA TÉCNICA Nº 27/2021 – SECOVID / GAB / SECOVID / MS (que completaram 28 dias da D2 ou DU, devendo deixar cópia de atestado ou receita de medicamento conforme Nota Técnica);

5) Dose de Reforço para Imunocomprometido acima de 18 anos contemplados pela NOTA TÉCNICA Nº65/2021 - SECOVID / GAB / SECOVID / MS de 20/12/2021 (que receberam três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional) com 4 meses de intervalo), devendo deixar cópia de atestado ou receita de medicamento conforme Nota Técnica);

 

Unidades

- CAIS Centro de Atendimento Integrado à Saúde

Rua Maria Cândida Moraes, 1600
53 3249 1019

 

Horário de atendimento:

8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30
De segunda-feira a sexta-feira

____________________________________________

 

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

Primeira Dose 

 

- pessoas que estão na idade contemplada: documento de identidade como RG, CNH ou similar e que contenha o CPF

- pessoas com comorbidades a partir dos 18 anos (entregar documento comprobatório);

- pessoas com algum tipo de deficiência de 18 anos ou mais (assinar autodeclaração ou entregar documento comprobatório);

- profissionais, trabalhadores e acadêmicos da área da saúde que ainda não receberam a primeira dose (Profissionais - apresentar carteira do conselho de classe; Trabalhadores - apresentar documentos de vínculo com estabelecimento de saúde; Acadêmicos - apresentar documento de identidade e verificar lista nominal ou entregar documento emitido pela instituição de ensino que explicite estar atendendo em unidade de saúde);

- pessoas com Síndrome de Down, maiores de 18 anos (entregar documento comprobatório);

- pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (Hemodiálise), acima de 18 anos (apresentar identidade e estar presente em listagem nominal que está nas unidades);

- Forças Armadas (entregar documento anexo Resolução CIB 076/2021);

- Gestantes e puérperas maiores de 18 anos: exame laboratorial/ecográfico ou o cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou o puerpério com comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento

- professores e trabalhadores da Educação (comprovar vínculo com a instituição de ensino)

- motoristas que transportam oxigênio aos hospitais (levar documento que comprove o exercício da função)

- caminhoneiros: comprovar efetivo exercício da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas como carteira de trabalho, contrato, declaração da empresa ou similar. Apenas a carteira de motorista com a categoria C, D e E não será aceita

- trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (documento que comprova a função) 

 

Segunda dose 

Documento de identidade e caderneta de vacinação com o registro da primeira dose

 

 

SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO

Informações Gerais: http://sistema3as.rs.gov.br/inicial

Protocolos Obrigatórios: http://sistema3as.rs.gov.br/protocolos-gerais-obrigatorios

Protocolos por Atividade: http://sistema3as.rs.gov.br/protocolos-por-atividade

 

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